OZONIOTERAPIA NO BRASIL – RESOLUÇÕES APROVADAS
No Brasil, a ozonioterapia foi introduzida deste 1975 e, desde então, vem conquistando um número crescente de adeptos, que até hoje lutam por uma regulamentação de maior alcance e seriedade. (EDUCAÇÃO, 2009).
PARECER NORMATIVO Nº 001/2020
Consta no Normativo: “Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes”.
Gostaríamos de salientar que na nossa Constituição Federal, de 1988, art. 196:
A nossa Constituição Brasileira, versa sobre os direitos de todo cidadão, onde diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde”. (CONSELHO SAUDE).
Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ) trabalha desde 2006 para que a Ozonioterapia possa ser realizada de maneira legal, consciente, responsável e ética, visando à sua plena regulamentação no país e aplicação na saúde pública.
Na Odontologia a ozonioterapia já é reconhecida como Procedimento Odontológico pelo Conselho Federal de Odontologia, através da (Resolução CFO no.166/2015.NORMAS LEGAIS, 2015).
A odontologia documentou de forma ampla todas as formas de tratamento. Sendo que a utilização do ozonio pode ser aplicada em várias especialidades, como no tratamento de canal e de cáries, na inflamação gengival, em cirurgias, auxiliando na cicatrização. (NORMAS LEGAIS, 2015).
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006, instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), definindo responsabilidades institucionais para a implantação e implementação das práticas integrativas e complementares (PICS) e orientando para que Estados, Distrito Federal e Municípios instituam suas próprias normativas trazendo para o Sistema Único de Saúde (SUS) práticas que atendem as necessidades regionais. (BVSMS 2006). Dentre as 29 modalidades está a Ozonioterapia, a qual obedece a todos os requisitos exigidos.
As terapias estão presentes em 9.350 estabelecimentos em 3.173 municípios, sendo que 88% são oferecidas na Atenção Básica. Em 2017, foram registrados 1,4 milhão de atendimentos individuais em práticas integrativas e complementares. (MINISTERIO SAUDE, 2018).
A resolução do Conselho Federal de Enfermagem COFEN nº 567/2018, regulamenta a competência da equipe de enfermagem no cuidado as feridas, destacando que cabe ao Enfermeiro a avaliação e prescrição de coberturas para tratamento das feridas crônicas, realizar curativos, coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem na prevenção e cuidado às feridas (COFEN 2018).